A Fundação Nacional do Índio (Funai) designou grupo técnico com o objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Apiaká, localizada no município de Apiakás (460 km de Sinop). Só Notícias verificou que o grupo é composto por uma antropóloga, um biólogo e pelo chefe da frente de proteção etno-ambiental Madeirinha da Funai, Leonardo Lênin Covezzi Val dos Santos.
Os pesquisadores permanecerão 25 dias em campo, terão 150 dias para entrega do relatório ambiental e 180 dias para entrega do relatório circunstanciado de identificação e delimitação, a contar do retorno de campo dos técnicos. Os estudos serão encaminhados ao Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal – PPTAL. O último levantamento da Funai, de 2006, indica que o Estado tem 73 áreas indígenas, das quais 56 estão regularizadas, 12 em estudo e cinco estão delimitadas.
Mato Grosso possui 42 etnias indígenas, com mais de 25 mil índios, entre elas, Juruna, Mehináko, Rikbaktsa, Yawalapiti, Bororo, Katitaulú, Nafukuá, Terena, Cinta Larga, Kayabí, Xavante e Apiaká.
De acordo com a Funai, o procedimento atual para a identificação e delimitação, demarcação física, homologação e registro de terras indígenas está estabelecido é balizado no Decreto nº 1.775, de 8/01/1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas”, definindo claramente o papel do órgão federal indigenista, as diferentes fases e sub-fases do processo, bem como assegurando transparência ao procedimento, por meio de sua publicidade.
Registra-se que o procedimento administrativo para a reserva de terras destinadas à proteção de grupos indígenas, prevista no art. 26 da Lei nº 6.001/73, conta com rito diferente do aplicado às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estabelecido pelo Decreto nº 1.775/96.
Aquém e além desse processo, a Funai conta com duas outras atribuições, ditadas pelo Decreto nº 1.775/96, quanto à proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas: o poder de disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas nas quais se constate a presença de índios isolados, ou que estejam sob grave ameaça e a extrusão dos possíveis não-índios ocupantes das terras administrativamente reconhecidas como indígenas.