O Fórum da Comarca de Sorriso deu início nesta segunda-feira à formação de uma brigada de incêndio, em atenção à Lei nº 6514/1977, regulamentada pela Portaria nº 3214/1978 e pela Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho, que estabelece que todas as empresas públicas ou privadas devem possuir pessoas treinadas para o uso correto dos equipamentos de combate a incêndios. O juiz diretor Wanderlei José dos Reis, destacou que a medida também levou em consideração o artigo 39 da Lei Estadual nº 8399/2005, que determina que as empresas públicas e privadas devem possuir brigadas de incêndio, cabendo ao responsável pela edificação as providências para que ela seja implementada e treinada.
Conforme explicou o magistrado, a brigada de incêndio se caracteriza por um grupo organizado de pessoas, treinado e capacitado para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, bem como para prestar os primeiros socorros no âmbito da repartição ou do órgão público. Para o juiz Wanderlei dos Reis, o curso também representa uma forma de valorização profissional, já que 35 servidores do Fórum se matricularam (um terço do total) e vão receber, durante uma semana, novos conhecimentos através de instrução qualificada proferida por bombeiros militares.
“As instalações do fórum de Sorriso são modernas e funcionais, com equipamentos de segurança novos e adequados, mas carecíamos dessa formação específica dos nossos servidores nessa área de incêndio e primeiros socorros. Agora teremos vários servidores, no mínimo dois por repartição, familiarizados com o tema e qualificados no assunto”, pontuou o juiz diretor.
O curso, fruto de uma parceria da comarca com o Corpo de Bombeiros Militar local, será apostilado, com duração de 20 horas/aula (teóricas e práticas), de hoje até sexta-feira. A iniciativa será ministrada na parte da manhã no auditório do fórum e nas dependências da 10ª Companhia Independente de Bombeiros Militar de Sorriso, contando ao final com a expedição de certificados.