Os 11 trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo em duas fazendas, localizadas em Guarantã do Norte e Itaúba (233 e 100 quilômetros de Sinop), em uma ação conjunta do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho, técnicos de segurança e pela Polícia Federal, na última semana.
Em Itaúba, foram encontrados cinco trabalhadores envolvidos na catação de raízes, etapa de preparação do solo para plantio de soja, em uma fazenda onde anteriormente se explorava a pecuária. Residentes no município de Lago da Pedra, no Maranhão, chegaram a Mato Grosso entre abril e setembro deste ano. O grupo, que já retornou para o seu estado de origem, estava submetido a condições degradantes de trabalho e à jornada exaustiva.
Inicialmente os trabalhadores chegaram a ficar alojados na mata, em um barraco feito de galhos e coberto por lona plástica, sendo depois instalados em um barraco de madeira utilizado como galinheiro próximo à sede da fazenda, com piso de chão batido e paredes laterais improvisadas com lona, sem porta, com uma espécie de “varanda” onde se podia armar as redes, já que camas ou colchões não foram disponibilizados.
Também foi constatada a submissão à jornada exaustiva: um dos trabalhadores iniciou seu labor às 5h da manhã e o terminou às 20h30. Além da extensão das jornadas diárias e da penosidade do trabalho exercido, também foi verificado que não eram concedidas folgas a cada sete dias de trabalho e, ainda, que os dias não trabalhados deixavam de ser remunerados pelo empregador, mesmo quando o afastamento se dava por razões de saúde.
Um dos trabalhadores resgatados pegou leishmaniose, doença parasitária que está associada à desnutrição, deslocamento de população ou condições precárias de habitação e saneamento. Quando, por conta própria, decidiu procurar um médico, foi orientado a afastar-se das atividades por 25 dias, período em que não trabalhou, mas também nada recebeu.
Já em Guarantã, outras seis pessoas foram resgatadas. A força-tarefa constatou que os trabalhadores estavam alojados em um curral, visivelmente ativo, onde se encontravam também as áreas de vivência. A atividade desenvolvida no estabelecimento era a construção de um silo para armazenamento de grãos.
As condições de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho e no alojamento da fazenda eram igualmente precárias. Antes de serem mandados para o curral, os trabalhadores resgatados ficaram alguns dias em uma casa suja, infestada de pulgas, na companhia de morcegos.
No curral, a equipe de fiscalização verificou que o piso era de madeira e que havia um brete, corredor de passagem do gado para ser marcado e vacinado, com fezes dos animais. Por esse brete também passavam os trabalhadores quando iam preparar suas refeições, que eram consumidas em bancos de madeira, com os pratos nas mãos ou apoiados no colo. A água consumida não era filtrada. Para dormir, alguns trabalhadores improvisavam redes e paletes em cima do brete.
Notificados, os empregadores realizaram os pagamentos das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores, custeando também o retorno ao Maranhão para aqueles que foram resgatados em Itaúba. A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
Como um dos resultados da fiscalização, os proprietários rurais assinaram Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, em Alta Floresta e assumiram diversas obrigações que, caso descumpridas, resultarão em multas. A principal delas é a de se absterem de manter, direta ou indiretamente, trabalhadores em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho ou de sujeitá-los a condições análogas às de escravo. Os donos também se comprometeram a pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Uma terceira pessoa, que atuava como intermediário ou “gato”, também firmou TAC e deverá abster-se de contratar trabalhadores em favor de terceiros ou de arregimentá-los com falsas promessas de emprego, registro e direitos trabalhistas. Ele não poderá realizar descontos ou cobranças de passagens de ida e retorno dos locais de origem e tampouco cobrar ou descontar valores relacionados à moradia, alimentação, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção.