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Fiscais da Sema apreendem 244 kg de pescado irregular em Cuiabá

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Equipes de fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) em parceria com a Polícia Ambiental da Delegacia de Meio Ambiente de Mato Grosso (Dema) estiveram, esta manhã, no bairro Cidade Verde, em Cuiabá, com objetivo de investigar uma residência sob suspeita de estar com estoque de pescado irregular. A ação foi motivada por uma denúncia anônima à Dema.

Fiscais da Sema e policiais ambientais vistoriaram o local e confirmaram a denúncia. No local foram encontrados 244 quilos de pescado, das espécies cachara e pintado, sem declaração de estoque, depositados em 2 freezers (apreendidos junto com o pescado). Segundo informações do coordenador de Fiscalização de Pesca (CFP) da Sema, Carlos Roberto Cesário, o pescado estava fresco, o que significa que foram retirados ilegalmente do rio recentemente.

Ainda conforme o coordenador da Sema, o infrator já foi identificado. Trata-se de um ex-pescador profissional, reincidente, que teve a carteira (de pescador profissional) cancelada em 2009. O ex-pescador está foragido e, segundo seu advogado, deverá se apresentar em breve à Dema, que já abriu o inquérito criminal.

A Sema abriu o processo administrativo e o infrator foi multado em R$ 12.880,00, sendo R$ 8.000,00 pela infração e R$ 4.880,00 resultante da multa de R$ 20,00 por quilo de pescado irregular.

O pescado encontra-se na Dema e passará por uma perícia técnica. Posteriormente será encaminhado à doação. "A Sema continuará investigando todas as denúncias e a fiscalização será intensificada neste período de defeso da piracema", finalizou Cesário.

PERÍODO DE DEFESO – Durante o período de defeso da piracema, que vai de 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia e, 05 de novembro nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai até o dia 28 de fevereiro de 2012, é proibida a pesca nos rios de Mato Grosso, inclusive na modalidade pesque e solte.

Neste período, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada ou a de caráter científico, previamente autorizadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

No caso da pesca de subsistência, é permitida a pesca na cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação vigente, para cada espécie.

Para os infratores, pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção estabelecidas na Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e legislações pertinentes.

Para denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais ligue na Ouvidoria da Sema, no número, 0800 65 3838. As denuncias também podem ser feitas pelo portal www.sema.mt.gov.br, ou ainda comunicadas nas 11 unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.

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