Com a revogação da liminar pela 10ª Vara da Justiça Federal do Ceará, as empresas aéreas poderão vender passagens com ou sem franquia. A decisão reverteu à suspensão que impedia a entrada em vigor da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da cobrança pelo despacho de bagagem em voos domésticos e internacionais.
Até essa decisão, estava valendo a regra anterior para a bagagem despachada: franquia de 23 quilos para voos domésticos e dois volumes de 32 para os internacionais. No caso da bagagem de mão, ficaram mantidos os termos da nova resolução da Anac, com dez quilos. Agora, os passageiros devem ficar atentos na hora da compra do bilhete para verificar se o seu contrato contém ou não franquia de bagagem despachada.
As novas medidas têm como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, por consequência, promover a concorrência entre as empresas aéreas. Segundo dados da Secretaria de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, 35% dos passageiros que viajam já não despacham bagagem e o número de pessoas que despacha vem caindo ano a ano. Em média, o brasileiro tem despachado menos bagagem, sendo 14 quilos em 2011 e 12 em 2015, conforme dados da Anac no período de janeiro.
A agência reguladora entende que isso trará mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo. A bagagem de mão continua com no mínimo dez quilos (10kg) por passageiro, respeitando as dimensões e eventuais restrições estipuladas por cada companhia aérea. Para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente em relação à de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), em nota publicada em seu site, a cassação da liminar vai beneficiar os consumidores por permitir que as companhias criem classes tarifárias diferenciadas para cada perfil de passageiro. “Assim, o passageiro que viaja sem bagagem pagará menos e o passageiro que despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta”. Ainda de acordo com a Abear, com a revogação da liminar, cada companhia vai anunciar os procedimentos a serem adotados.
A Anac editou a nova regulamentação de bagagens com o objetivo de trazer para o País a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores.
Mas, em 14 de dezembro, um dia após a validação das novas regras pela diretoria da Anac, o Senado Federal aprovou um projeto de decreto legislativo vetando a cobrança. O PDS 89/2016 seguiu para a Câmara dos Deputados onde ainda será debatido. Caso seja aprovado, a medida passará a valer imediatamente, pois o Legislativo tem a prerrogativa de sustar regras de agências reguladoras.
Das 40 medidas em benefício dos passageiros aprovadas pela agência em dezembro passado, só a nova regra para a franquia de bagagem despachada não entrou em vigor em 14 de março de 2017. A decisão de desregulamentar a franquia de bagagem despachada foi suspensa por uma liminar no dia 13 de março deste ano, proferida pela 22ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que suspendeu o art.13 e o § 2º do art.14 da Resolução Anac nº 400/2016. A decisão foi tomada um dia antes das Novas Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) entrarem em vigor.
O Ministério dos Transporte esclarece que até aprovar a nova regulamentação, em dezembro passado, foram cinco anos de debates abertos sobre o tema. A Anac fez 28 reuniões com instituições representativas da sociedade, entre as quais entidades de defesa do consumidor; seis reuniões com parlamentares federais; três audiências no Senado; seis reuniões intergovernamentais; e uma consulta pública em 2014; e duas audiências públicas, uma em 2013, e outra, em 2016, para finalizar o texto das novas regras – que recebeu mais de 1.500 sugestões da sociedade.
As informações são da assessoria.