O estudante de direito Guilherme Ferreira Costa, 24, foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão pelo crime de tráfico de drogas, inicialmente em regime fechado. Filho de delegado da Polícia Civil, o rapaz foi preso em 15 de outubro de 2010 ao ser flagrado pela Polícia Militar com 50 adesivos de LSD, além de R$ 2.200 em dinheiro, quando saía de casa. Na residência dele foram encontrados outros 30 comprimidos de ecstasy, 37 cápsulas com um pó branco (também apontados como ecstasy), sacola com cápsulas vazias e balança de alta precisão.
A princípio, a juíza da 9ª Vara de Delitos Tóxicos, Maria Cristina de Oliveira Simões, fixou pena em 5 anos e 10 meses de reclusão e 500 dias multa por entender que Guilherme praticava o delito com intuito de ganho fácil. A magistrada considerou a falta de registro de antecedentes criminais, apesar da quantidade de drogas apreendidas.
A redução da pena pela metade do tempo ocorreu porque o estudante preenche os requisitos para diminuição, conforme prevê a Lei de Entorpecentes para réu primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
As contestações da defesa do acusado foram desconsideradas pela Justiça. O defensor reclamou sobre o atraso do Ministério Público em se manifestar, a ilegalidade da investigação da PM, que não teria esta atribuição, ausência de autorização judicial para efetivação da ação que resultou na prisão do estudante e cerceamento de defesa, uma vez que um informante da Polícia não foi apresentado.
A juíza entendeu ainda a materialidade e autoria do tráfico de droga eram incontestáveis, diante da quantidade de entorpecente encontrada com Guilherme, que confirmou em juízo ser dono do produto. O rapaz tentou argumentar que a droga era para uso próprio com intuito de melhorar a aptidão física nas competições que participava como lutador. "Não existe tal possibilidade, uma vez que, o poder alucinógeno da droga é imenso, podendo causar um mal maior ao usuário quando utilizado rotineiramente, podendo levar até a óbito em razão da overdose", descreve a decisão.