A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) denunciou à Justiça que o Estado vem descumprindo uma decisão judicial (liminar) de dezembro de 2013 que proibiu a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sedec) de exigirem o adicional incidente sobre a contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Fundeic), bem como o adicional sobre as taxas exigidas para as indústrias sediadas no Estado.
O juiz Márcio Aparecido Guedes responsável pela ação que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou a intimação pessoal do secretário-adjunto de Desenvolvimento da Secretaria Estadual da Indústria, Comércio, Minas e Energia, Eduardo Mota Menezes, para que, no prazo de 5 dias, cumpra imediatamente a liminar deferida no processo. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda não se manifestou nos autos sobre a determinação do magistrado.
Ele deverá abster-se de exigir o adicional incidente sobre a contribuição para o Fundeic, bem como adicional sobre as taxas exigidas por força da Lei 9.916 de 2013 e regulamentadas pelo Decreto 1.831 de 2013, para as indústrias sediadas em Mato Grosso, até uma nova decisão de mérito.
O magistrado ressalta que o descumprimento da ordem judicial acarretará pena de multa diária de R$ 1 mil sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas, entre as quais estão o afastamento do cargo e encaminhamento à Delegacia de Polícia mais próxima do Fórum para as providências pertinentes, além da remessa de informações ao Ministério Público para apuração de ato de improbidade administrativa.
“Determino ainda, que após o cumprimento da sentença, apresente imediatamente aos autos, documentos comprobatórios do cumprimento da sentença, sob pena das mesmas sanções indicadas acima”, consta no despacho de Márcio Guedes.
Na ação impetrada em outubro de 2013 a Fiemt explica que enquanto entidade de classe tem como atribuição “amparar e defender os interesses gerais das indústrias que congrega”, bem como “representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses das categorias econômicas e dos respectivos sindicatos”.
Informa que foi instituído o Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso (Lei Estadual 7.958/2003) com a diretriz de atrair investimentos para a região, através de programas de incentivos fiscais. A Fiemt argumentou que a Sefaz firmou inúmeros termos de acordo com grupos de empreendimentos, para que instalassem fábricas no Estado, concedendo benefícios fiscais, sob determinadas condições.
Com respaldo na Lei Estadual 9.916/2013 e o Decreto 1.831/2013, o Estado instituiu o “adicional de 50% sobre a contribuição ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial para o fim de constituir as receitas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sócio-Cultural-Desportivo-Tecnológico – Fundestec”.
Foi então que a Fiemt recorreu à Justiça com o mandado de segurança coletivo de natureza preventiva e conseguiu liminar proibindo a Sefaz de exigir o adicional incidente sobre a contribuição para o Fundeic, bem como o adicional sobre todas as taxas exigidas pelo Poder Executivo Estadual conforme instituídas pela Lei Estadual 9.916/2013. No entanto, agora denunciou o descumprimento da decisão judicial e pediu providências ao Judiciário.