Um fazendeiro da região de Juína pagará R$ 70 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos individuais a 5 trabalhadores rurais. O acordo foi firmado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado nesta terça-feira, pelo juiz da Vara do Trabalho de Juína, João Humberto Cesário.
A ação foi proposta após fiscalização que constatou prática de trabalho semelhante ao de escravo na sede da fazenda.
Pelo acordo, o valor de R$ 80 mil será pago em 12 parcelas de R$ 6.666,67, no dia 25 de cada mês, a partir de julho próximo. Os dois mil reais que caberão a cada trabalhador será pago com as primeiras duas parcelas, ficando o Ministério Público do Trabalho incumbido de receber o dinheiro e repassar aos credores.
Os R$ 70 mil de danos coletivos serão utilizados em obras sociais, a critério do MPT que apresentará em 90 dias um plano para utilização do dinheiro.
Para garantir a quitação ficou constituída uma hipoteca judicial sobre o imóvel da fazenda, sendo determinada pelo juiz a notificação do Cartório de Registro de Imóveis para averbação do gravame.