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Fazendeiro de MT que matou ex-empregado é condenado a pagar R$ 1,3 milhão

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Um fazendeiro de Mirassol d"Oeste foi condenado a pagar indenização de R$ 1,3 milhão à família de um trabalhador demitido e que acabou assassinado por ele em um discussão durante o carregamento da mudança na sede da fazenda. A decisão foi do juiz Leopoldo Figueiredo, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol d"Oeste, no processo movido pela esposa e cinco filhos do trabalhador morto.

O trágico desfecho da relação trabalhista aconteceu quando a vítima providenciava o transporte da sua mudança, uma vez que tinha pedido demissão porque no local de trabalho não havia escola para os filhos menores. A discussão, segundo o juiz, deu-se em relação ao veículo contratado pelo fazendeiro para fazer a mudança.

Segundo testemunhas, o fazendeiro teria saído da fazenda para a cidade de Glória d"Oeste e na volta estava armado com um revólver. Embora o réu tenha alegado legítima defesa, no processo judicial ficou provado que a vítima não oferecia qualquer risco à integridade de seu ex-patrão. O assassinato foi o desfecho de uma discussão banal.

Indenizações
O juiz entendeu que o fato do patrão assassinar um ex-empregado, ainda mais em frente ao seu filho de 12 anos, causou grande abalo em toda a família da vítima, incluindo os dois filhos maiores. "Imagine o sofrimento de seus familiares ao se verem, de uma hora para outra, sem o chefe da família, que sustentava a esposa e três filhos menores", assentou na sentença.

Segundo o magistrado está caracterizado o dano moral que deve ser indenizado. Para isso, foi arbitrado o valor de R$ 200 mil a ser pago a cada um dos seis herdeiros. A parte dos menores deve ser depositada em caderneta da poupança que só poderá ser movimentada por eles quando atingirem a maioridade.

Quanto ao dano patrimonial, foi decidido ser devida a indenização por lucros cessantes. Foi calculado o tempo de 16 anos, pelo fato de que a vítima tinha 49 anos com estimativa de que trabalharia até os 65 anos. Com base no salário que recebia, o montante devido chega a R$ 178,5 mil. Esse valor deverá ser partilhado entre a esposa e os três filhos menores.

O juiz determinou que se oficiasse ao Cartório do Registro de Imóveis, para que fosse averbado, independente de trânsito em julgado, o valor total da condenação, à margem das matrículas das propriedades do fazendeiro.

Como se trata de decisão de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal.

 

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