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Fazendas e hotel em MT vão para “lista negra” do trabalho escravo

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Pelo menos 124 funcionários de propriedades rurais e urbanas de Mato Grosso e que atuavam em condições características a de trabalho escravo, ano passado, foram resgatados em mais de dez municípios. Os “empregadores” foram autuados e fazem parte, agora, de uma relação nada agradável: a de uso da exploração do trabalho escravo, atualizada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, conhecida como “lista suja”.

O maior caso foi identificado em Tapurah, onde uma fazenda foi inserida duas vezes por apresentar irregularidades. Na primeira, em julho de 2011, foram resgatados 44 funcionários e, na segunda, em dezembro, outros 9. Em Paranaíta, três fazendas foram autuadas, em uma foram 6 trabalhadores libertados, na outra, 10 e, na terceira, mais 6.

Outras propriedades no Nortão também foram inclusas na relação. Entre elas está uma fazenda em Peixoto de Azevedo, de onde foram liberados 11 trabalhadores e outras duas em Nova Bandeirantes, onde em uma houve o resgate de 5 profissionais e, em outra, de 4. Na lista há ainda fazendas em Novo Mundo, de onde saíram 2 profissionais; Rondolândia, com 11; Cáceres, com 5; Nova Monte Verde, com 4 e, em Vila Rica, com 5, além de um hotel em Cuiabá, onde foram resgatados 2 funcionários.

A relação é atualiza semestralmente. Em 2011, foram feitas 52 inclusões em todo o país e, agora, a relação passa a conter 294 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Apenas dois nomes foram retirados da lista, após comprovarem terem cumprido os requisitos para a exclusão.

Quando analisado o período entre 2004, quando a lista foi criada, até 2010, foram encontradas 18 inserções mato-grossenses, sendo que pelo menos uma empresa aparece duas vezes, em ocasiões diferentes. Neste período, foram libertados mais de 1,1 mil funcionários.

Como penalidade, durante o período que estão com o nome no cadastro, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do cadastro, tornando-o um instrumento utilizado pelo Governo Federal para erradicação do trabalho escravo no país.

 

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