quarta-feira, 11/dezembro/2024
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Falso dentista é flagrado em exercício ilegal da profissão em Rondonópolis

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Fiscais do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), em ação conjunta com a Polícia Militar e a equipe da Vigilância Sanitária, realizaram diligência para autuar em flagrante um falso cirurgião-dentista no município. A ação ocorreu, ontem, e resultou na condução do suspeito para depor sobre o caso na delegacia.

Após vistoria, a clínica foi interditada pela Vigilância Sanitária, tendo por base problemas de biossegurança e as infrações sanitárias dispostas no artigo 78, da Lei Complementar nº 135/2012. No estabelecimento, situado em uma residência, no bairro São Francisco, o suposto profissional realizava diversos procedimentos cirúrgicos como extração dentária sem a devida habilitação e inscrição no conselho. 

De acordo com o delegado do CRO-MT em Rondonópolis, Rodrigo Hartmann Atua, a ação é resultado de denúncias feitas ao conselho – cuja investigação estava em curso desde julho deste ano, em que ocorreu a primeira tentativa de flagrante. “Já havíamos feito outras inspeções no local, mas o prático sempre fugia ou deixava o estabelecimento fechado. Dessa vez, conseguimos entrar e pegá-lo em flagrante. Constatamos que ele realmente era um falso dentista”.

Hartmann complementa afirmando que “no local, encontramos um falso carimbo com o nome dele afirmando que o mesmo possuía inscrição no CRO – que não existe. Junto com isso, localizamos uma agenda com nomes de pacientes, consultas marcadas, valores e fichas de clientes. Todo esse material serviu para nos certificarmos de que ele estava praticando o exercício ilegal da profissão. O local foi interditado pela Vigilância Sanitária e o falso dentista foi encaminhado até a delegacia de polícia. Agora, fica pelo poder da Justiça tomar as medidas cabíveis”.

De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.

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