Os contribuintes inscritos na divida ativa do Estado poderão renegociar débitos pagando parcelas menores e com prazo maior. Por sugestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador Pedro Taques assinou decreto modificando o valor mínimo para o parcelamento dos débitos junto à PGE, que agora passa a ser de duas Unidades de Padrão Fiscal (UPF), equivalente a R$ 252,78, para débitos de até R$ 5 mil.
O decreto 1.135 publicado no Diário Oficial, ontem, cria quatro faixas de parcelas de acordo com o valor do débito. Antes, pelo decreto nº 704, de setembro do ano passado, o valor mínimo por parcela era de 10 UPFs, cerca de R$ 1.260.
“Sugerimos e o governador Pedro Taques acatou nossa proposta, para que os contribuintes, principalmente aqueles em atraso com o IPVA, possam renegociar seus débitos. Com essa medida uma grande massa de pequenos devedores podem renegociar suas dívidas pagando parcelas menores”, acredita o procurador-geral do Estado Rogério Gallo.
O secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho Vieira da Silva, também explica que “a medida é boa porque permite aos pequenos contribuintes se regularizarem com o pagamento de parcelas proporcionais ao valor do débito”.
Pelos levantamentos da Sub-procuradoria Fiscal, dos 330 mil débitos que estão na PGE, cerca de 200 mil ficam abaixo de 5 mil reais com os descontos do Refis. “O IPVA atrasado, antes, praticamente tinha que ser pago à vista na PGE. Por isso muita gente deixava de pagar. Nossos servidores perceberam esse problema e, agora com esta medida, certamente o contribuinte terá maiores condições de parcelar a dívida”.