PUBLICIDADE

Extinto processo que pede adequação de cemitério no Médio Norte

PUBLICIDADE

O juiz da Comarca de Diamantino, Anderson Candiotto, extinguiu ação popular, sem resolução de mérito, contra a prefeitura por não ser esse tipo de ação a ser impetrada para pedir adequação do cemitério. Nesse caso, caberia ação civil pública. O local estaria em situação irregular por não haver licenciamento e/ou adequação ambiental para o funcionamento, o que estaria causando poluição e contaminação do lençol freático.

"Sem maior exercício mental ressai límpido do caso sub examine que a pretensão autoral encontra adequação pelo o que dispõe a Lei 7.347/1998 (Ação Civil Pública), tornando-se, portanto, inadequada a via procedimental eleita pelo requerente, o que faz para indeferir a inicial nos moldes do que dispõe o artigo 295, III do CPC e por consequência julgar extinta a ação sem resolução do mérito, conforme artigo 267, I e IV do CPC", afirma o magistrado.

O juiz não condenou o requerente a pagar custas judiciais e honorários advocatícios, por não constar litigância de má-fé, conforme apontou o município ao solicitar a extinção da ação.

Cópias dos autos foram encaminhadas para o Ministério Público Estadual para as providências que entender necessárias, levando em consideração o objetivo do litígio em análise, que é o cemitério municipal.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Avião cai, pega fogo e piloto morre no Nortão

Uma aeronave agrícola de pequeno porte caiu, esta manhã,...

Pesquisadores desenvolvem software para monitoramento da tuberculose em Mato Grosso

Projeto que está em desenvolvimento pelo Laboratório de Pesquisa...
PUBLICIDADE