O ciclo de palestras da Expolucas iniciou, agora há pouco, no Pavilhão do Algodão, dentro do parque de exposições. A palestra que está sendo proferida é sobre “os impactos da Norma Regulamentadora – NR-31 junto ao produtor rural” e as obrigações que os agricultores devem cumprir em relação a medicina e segurança no trabalho, obrigatória em fazendas e de exploração florestal.
O palestrante é Sidinei Santos Nunes, gerente de recursos humanos de uma grande empresa do setor do agronegócios, em Cuiabá. Sidinei explicou, em entrevista ao Só Notícias, que a norma foi implantada para auxiliar os produtores a gerir o agronegócio. “O que nós queremos mostrar é que a NR-31 não é nenhum bicho de sete cabeça. Ela é uma ferramenta para que o produtor a utilizando e aplicando sua diretrizes encontrará mais facilidades na gestão de seus negócios. Se o produtor não cumprir a NR-31 terá impactos muito sérios e muito graves. Eu vejo a Norma regulamentadora pelo aspecto positivo. Quando você a utiliza e aplica os conceitos dela, você evita ter custos desnecessários com empregados”, afirmou.
Ainda de acordo com Sidinei Nunes, “colocando a NR em prática, você terá recursos financeiros porque não terá que enfrentar uma ação trabalhista, não terá custos desnecessários com empregado doente, ou intoxicado. Esses são apenas alguns motivos para que a NR seja aplicada” explicou Sidinei, dizendo acreditar que na maioria das vezes os produtores não aplicam as normativas da NR-31, por pura falta de conhecimento. “A NR-31 é difícil de ler, mas não de entender” concluiu.
Só Notícias/Agronotícias apurou que a NR 31 prevê que “todo equipamento destinado ao trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. Caso o trabalhador danifique intencionalmente o equipamento, é permitido ao empregador descontar o valor do equipamento.
As propriedade onde trabalham até 50 empregados estão dispensados de constituir o SESTR (Serviço
Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Para os estabelecimentos com até dez empregados, o empregador ou preposto está dispensado de possuir formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Outro ponto na norma é que os menores de 18 anos, maiores de 60 anos e gestantes não podem manusear agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins. Para armazenagem dos agrotóxicos devem ser destinadas edificações exclusivas