PUBLICIDADE

Ex-vereador mato-grossense será indenizado pelo Google por perfil falso em rede social

PUBLICIDADE

Orkut é coisa do passado, mas na Justiça de Mato Grosso ainda existem processos em andamento contra publicações ou ofensas feitas na extinta rede social, desativada em setembro do ano passado. Em um desses processos está o ex-vereador pelo município de Primavera do Leste, Manoel Messias Cruz Nogueira, que ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 12 mil a ser paga pelo Google Internet Brasil. A mais recente decisão favorável ao ex-parlamentar foi dada na semana passada quando a 1ª Câmara Cível do TJ rejeitou recurso da empresa e manteve a condenação.

A primeira decisão favorável a Manoel foi dada no dia 8 de outubro de 2013 pelo juiz Érico de Almeida Duarte, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste. À ocasião, o magistrado acatou parcialmente o pedido formulado na ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral e condenou o Google ao pagamento de R$ 12 mil como ressarcimento pelos danos morais, extinguindo o processo com resolução de mérito. O juiz também condenou a empesa a pagar as custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios no patamar de 10% sobre a condenação.

Manoel ajuizou ação relatando que, na condição de usuário da rede mundial de computadores e do Orkut, comunidade virtual de relacionamentos de abrangência mundial disponibilizada pelo Google, no dia 3 de junho de 2011, ao acessar a página deparou-se com outro perfil de usuário que estampava seu nome e fotos, bem como informações pessoais ofensivas à sua honra e imagem de homem público, pois, à época, exercia o cargo de vereador. O conteúdo ofensivo extraído do perfil falso denominado “Messias Di Caprio”, discorria sobre a sua vida pública como vereador em Primavera do Leste, afirmando que ele estaria realizando “falcatruas com o dinheiro público” e que, se isso “viesse à tona, o bicho ia pegar”. A publicação afirmava ainda, que ele seria “bem matreiro”, pois se saia das “falcatruas” com facilidade.

Em seu despacho, o juiz destacou que a matéria difamatória ficou disponível on line por aproximadamente 8 meses, mesmo após notificação do Google. “Considerando que o requerente exercia o cargo de vereador, à época; considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo prudente fixar os danos morais no patamar de R$ 12 mil”, despachou o magistrado. Para ele, ficou comprovado nos autos a existência de um perfil falso no nome do autor, com postagens de mensagens indecorosas que são ofensivas a sua dignidade e honra.

Consta ainda cópia de e-mail encaminhada ao Orkut, pelo então vereador solicitando a retirada do perfil falso, tendo sido respondido apenas que o conteúdo não violava nenhuma política do Orkut. Nos autos, a empresa alegou que não ficou comprovado o abalo moral alegadamente sofrido pelo apelado, mas sim, e quando muito, meros aborrecimentos e insatisfações, o que, por si só, não dá ensejo à indenização pretendida.

Condenado, o Google recorreu ao Tribunal de Justiça. O recurso de apelação tramita na 1ª Câmara Cível desde setembro de 2014. Na última terça-feira (9) o recuso foi julgado e negado por unanimidade. O relator, desembargador João Ferreira Filho rejeitou os argumentos da empresa e manteve a condenação. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Adilson Polegato de Freitas e Sebastião Barbosa Farias.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Justiça condena entregador por matar motorista com golpe de capacete em Sinop

A Justiça condenou Bruno Ferreira dos Santos pela morte...

Carro tem princípio de incêndio após pane em rodovia de Colíder

Um Peugeot 208 azul foi parcialmente avariado pelas chamas,...
PUBLICIDADE