O ex-prefeito de São José do Povo (região Sul), Antônio Cândido da Paixão, foi condenado pelo juiz da 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 161,3 mil, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. O ex-prefeito também não pode contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.
Conforme a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) entre os anos de 2001 a 2004, época em que o gestor exercia o cargo de prefeito, o município de deixou de recolher ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do município de São José do Povo, as contribuições previdenciárias descontadas diretamente da folha dos servidores públicos municipais. A ausência dos repasses resultou em um desvio de R$ 161.353,14.
“A acusação do Ministério Público acerca da omissão do demandado quanto ao repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores do município trata-se de ponto incontroverso, uma vez que o Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos Previdenciários nº 001/2005, firmado entre o prefeito municipal de São José do Povo e o Fundo de previdência Social dos Servidores Públicos Municipais, referente à falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dos anos de 2001/2004, demonstra a ilicitude do ato”, afirmou o juiz da 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, Francisco Rogério Barros, em um trecho da sentença.