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Ex-funcionária mente em ação trabalhista e é condenada a pagar multa

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A ex-caixa de um supermercado, localizado em Juína, ao ser demitida por justa causa entrou com uma ação trabalhista contra o empreendimento, pleiteando a conversão da demissão em dispensa imotivada, ou seja, sem justa causa. Na ação ela também reivindicava o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, compensação por dano moral, devolução dos descontos indevidos efetuados no ato da rescisão, horas extras, entre outras coisas. Ao todo, o valor solicitado ficaria em torno de R$ 80 mil.

“Quando estudamos o caso, verificamos que os pedidos dela eram não só improcedentes, mas eivados de má-fé e decidimos pleitear a condenação da ex-funcionária por isso”, explicou o advogado Reinaldo Ortigara.

O fato causador da discórdia ocorreu no dia 17 de março deste ano, quando a ex-funcionária solicitou para a chefe do seu setor o cancelamento da compra de um cliente que havia desistido de levar o produto já registrado no caixa. Ao final do expediente foi constatado que o produto não tinha sido devolvido para o estoque, e o valor correspondente ao produto não estava no caixa.

A ex-funcionária foi então acusada pela gerente de ter deixado o cliente levar o produto sem pagar, o que caracterizaria ato de improbidade, causando sua demissão por justa causa.

Ela, por sua vez, afirmou que no dia do ocorrido, havia uma grande movimentação no supermercado com muitas pessoas esperando na fila e, no momento no qual o cancelamento da compra foi solicitado, devido ao tumulto ela não percebeu se o produto havia sido devolvido para o estoque. “A versão foi totalmente desmentida pelas imagens de segurança da empresa”.

As imagens mostraram que no dia da dispensa havia pouca movimentação no supermercado e que a venda foi de fato realizada e o produto levado pelo cliente. Também foi constatado que a funcionária escondeu o cupom fiscal embaixo do teclado e que cerca de dez minutos depois da compra realizada, ela solicitou o cancelamento da transação.

No entendimento da juíza que analisou o caso, independente do fato de a funcionária ter consumado o furto, o embuste criado por ela para justificar o acontecido já seria suficiente para a demissão por justa causa, pois houve a intenção de causar prejuízo ao supermercado.

Sendo assim, tudo o que foi reivindicado pela ex-funcionária na ação foi indeferido pela magistrada. Em relação às horas extras, depois da análise dos cartões de ponto e dos recibos de pagamento dos salários, foi constatado que tudo foi pago corretamente.

A ex-funcionária ainda foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa, correspondente ao total de R$ 1.604,33, por litigância de má-fé. O valor da multa será destinado à instituição Pestaloze de Juína, a qual presta assistência a crianças com deficiência.

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