O Ministério Público informou, esta tarde, que o réu Hércules de Araújo Agostinho, conhecido como cabo Hércules, foi condenado, ontem, em júri popular, na comarca de Várzea Grande, por homicídio duplamente qualificado e aborto não consentido de uma mulher com quem mantinha relacionamento. A pena, fixada em 18 anos e 8 meses de reclusão, será somada e unificada aos outros 185 anos de condenação. O MP acrescenta que o “ex-pistoleiro encontra-se recolhido na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá”.
A promotoria apontou, no júri, que o crime aconteceu em julho de 2001, em frente à residência da vítima no bairro Vila Vitória, em Várzea Grande. Hércules de Araújo Agostinho, Célio Alves de Souza e José de Barros Costa, agindo por motivo torpe, dissimulação e mediante outro recurso que dificultou a defesa da vítima, morta com disparos de armas de fogo.
Conforme apurado durante as investigações, Hércules tinha um caso amoroso com ela e combinou com os demais para matá-la porque ela estaria grávida dele e se negava a abortar, diz o MP, acrescentando que, “no dia do crime, Hércules ligou para um telefone público que ficava próximo à casa da vítima e pediu para chamarem ela, como sempre fazia. Enquanto conversavam, os outros dois homens se aproximaram em um veículo, um deles desembarcou do carro e perguntou” seu nome. “Ao confirmar a identidade, disparou por diversas vezes contra a cabeça dela, executando-a sumariamente”.
Ainda de acordo com o MP, Célio Alves de Souza e José de Barros Costa ainda não foram julgados porque recorreram da sentença de pronúncia.
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