O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania, entrou em vigor no sábado (2). Oficialmente denominada “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a nova legislação garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias.
Em Mato Grosso, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência (Conede), ligado à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos (Sejudh), é responsável por acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação e implementação da política estadual para a integração da pessoa com deficiência. “O Conede auxilia o poder público no desenvolvimento de formulação de políticas de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência, além de estimular, apoiar e promover a realização de estudos, pesquisa, banco de dados e eventos que incentivam a defesa sobre os direitos da pessoa com deficiência, visando garantir melhoria da qualidade de vida e dos serviços prestados pelo Estado ou entidades afins”, explica o presidente do Conselho, Juarez de Almeida Albuês.
Conforme noticiou o Portal Brasil, no Brasil há 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em julho do ano passado e passa a valer agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.
Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.