O Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado de Mato Grosso que repasse, no prazo máximo de 10 dias, R$ 222.911,00 ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós. Com a efetivação do repasse, o atendimento no Hospital Municipal de Alta Floresta, que se encontra suspenso em virtude do inadimplemento contratual, deve voltar a normalidade.
De acordo com a liminar, as transferências referentes aos meses subsequentes deverão ser efetivadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de bloqueio das verbas públicas necessárias. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, ontem.
Segundo o promotor Marcelo Caetano Vacchiano, desde o dia 30 de setembro, os pacientes que necessitam de intervenções nas especialidades médicas de média e alta complexidade nos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Paranaíta estão sem os serviços. Ele explicou que o o MPE ingressou com ação civil pública na Comarca na tentativa de resolver o problema, mas não obteve decisão favorável. “Diante da negativa, ingressamos com agravo de instrumento com pedido liminar no Tribunal de Justiça e garantimos a reforma da decisão”, informou.
Conforme Vacchiano, cada município que integra Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós contribui mensalmente com o valor de R 1,00 por habitante. A contribuição do Estado, por sua vez, é de R$ 0,50 por habitante. O repasse mensal integral gira em torno de R$ 140 mil.
“Ocorre que, embora os municípios tenham efetuado os pagamentos das partes que lhes incumbia em favor do Consórcio, o Estado de Mato Grosso não o fez, estando inadimplente com relação aos meses de junho a setembro com referência aos municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda e Nova Bandeirantes. Já com relação aos municípios de Paranaíta e Nova Monte Verde o inadimplemento engloba, ainda, os meses de abril e maio de 2011”, destacou.
Segundo ele, como o Estado deixou de efetuar o repasse, o Consórcio Intermunicipal não pode cumprir suas obrigações referentes aos pagamentos dos serviços médicos contratados com a empresa Midialta Medicina Especializada Alta Floresta S/A Ltda. Por conta disso, os médicos decidiram suspender os atendimentos.