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Estado terá que indenizar homem preso por engano em Cuiabá

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O Estado de Mato Grosso terá que indenizar um homem que foi preso e encaminhado para a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, por engano. O valor da indenização, a título de danos morais, foi fixado em R$ 40,6 mil. A decisão é do juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, Gonçalo Antunes de Barros Neto.

De acordo com os autos, no dia 10 de dezembro de 2010, R.J.A. foi preso por policiais militares que alegaram haver um mandado de prisão em aberto contra ele, proveniente da Comarca de Rondonópolis. Nos autos, ele argumenta que os policiais, sem checarem a veracidade das informações constantes no mandado, efetuaram a sua prisão, encaminhando-o ao Sisc Planalto. No dia 11 de dezembro de 2010 ele foi transferido para a Polinter para realização de corpo de delito e de lá encaminhado para a Penitenciária Central, onde ficou preso até o dia 15 do mesmo mês.

A defesa do impetrante ingressou na Justiça com um pedido de relaxamento de prisão, alegando que havia um equívoco e que o seu cliente tinha sido preso no lugar de outra pessoa. Toda a confusão começou no dia 15 de julho de 2010, quando foi preso em flagrante M.A.G. Ao ser detido, sem documentos, ele afirmou para a Polícia que se chamava R.J.A.

M.A.G. foi beneficiado com a liberdade provisória, com o compromisso de manter o endereço atualizado nos autos. Ele, porém, desrespeitou a ordem judicial, por isso teve a prisão preventiva decretada no dia 19 de outubro de 2010. Como o mandado foi expedido em nome de R.J.A. (que em tese seria M.A.G.), ele acabou sendo preso em dezembro por engano, em Cuiabá.

"Ainda que o equívoco tenha se originado da falsa informação passada pelo autor do delito quando da prisão em flagrante, identificando-se com o nome do requerente, os agentes públicos foram negligentes ao não procederem à sua identificação criminal ante a não apresentação de documento de identidade, ou outro idôneo, de modo a verificar se a pessoa detida realmente se tratava de R.J.A.", diz o magistrado.

Após o pedido de revogação de prisão feito pela defesa de R.J.A. foi realizada uma "audiência informal" onde foi comprovada a prisão indevida e expedido o alvará de soltura.

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