quinta-feira, 19/setembro/2024
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Estado suspende débitos do ICMS sobre produtos agropecuários

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O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), determinou a suspensão dos débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre operações de compra interestadual de produtos relacionados nos Convênios 100/97 e 52/91 (insumos agropecuários, máquinas industriais e agrícolas).

Existe previsão para isenção e redução da base de cálculo sobre tais produtos. Entretanto, com a implementação dos lançamentos do ICMS mediante Estimativa Antecipada por Operação, os produtos foram automaticamente tributados pelo sistema eletrônico. O secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, determinou à equipe técnica do órgão que efetue a revisão do redutor calculado sobre os lançamentos, para que seja aplicada a carga tributária adequada às atividades dos produtores rurais.

A equipe técnica da Sefaz já se reuniu com membros (contribuintes e contabilistas) das entidades representativas das empresas que comercializam insumos e implementos agrícolas e de revenda de máquinas agrícolas e industriais para informar sobre a suspensão e orientá-los sobre os lançamentos do ICMS mediante Estimativa Antecipada por Operação.

O objetivo da sistemática é racionalizar a operacionalização da cobrança do ICMS e tem como principal diretriz manter neutralidade sobre a carga tributária, ou seja, não admite aumento ou redução. As regras pertinentes ao lançamento do ICMS mediante Estimativa Antecipada por Operação estão previstas no Decreto 2.622/2010, de 10 de junho de 2010.

A Estimativa Antecipada por Operação é exigida de ofício, englobando, em única exigência tributária, o montante apurado a título de antecipação, ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota por imobilização ou consumo.

Características como o encerramento da cadeia tributária aplicável ao ICMS Garantido Integral são mantidas na Estimativa por Operação. Para que o contribuinte faça jus ao encerramento da cadeia tributária, deve providenciar o recolhimento espontâneo da Estimativa Antecipada por Operação e do ICMS Complementar, caso cabível.

Instruções sobre as regras da sistemática estão dispostas em apresentação disponibilizada no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu "Avisos". Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900.

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