O governo regulamentou a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), com o Decreto 635/16. O instrumento permitirá que pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, apresentem propostas, estudos ou levantamentos de serviço que queiram prestar ao Estado, por meio de contratos de parceria público-privada.
O diretor presidente da MT Participação e Projetos S.A (MT PAR), Vinícius de Carvalho Araújo, informou que até então, apenas o Estado podia demonstrar interesse em desenvolver parcerias com a iniciativa privada. Com a regulamentação da MIP, a via agora é de mão dupla.
“A regulamentação possibilita ao Estado capitalizar boas ideias da população, que por falta de uma regulamentação legal, ignorávamos. Agora, empresários, entidades e pessoas que tiverem boas ideias e capital para oferecer obras e serviços eficazes ao cidadão, poderão apresentá-las ao Estado e caberá a nós estudar a viabilidade”.
Para fazer a oferta do serviço, o decreto estabelece no artigo terceiro os critérios que devem ser considerados pela iniciativa privada na hora de apresentar sua proposta.
Cabe ao propositor indicar qual o serviço quer ofertar, a relevância e os benefícios econômicos e sociais da proposta, objetivos e metas que deseja alcançar, o modelo de indicadores que permitirá verificar a eficácia do empreendimento ou serviço. Dirá também qual a modalidade a ser implantada, o prazo para apresentação de estudos com justificativa, os valores estimados dos investimentos necessários, entre outros.
Todas as informações solicitadas devem ser encaminhadas para a MT PAR, que abrirá um processo e posteriormente emitirá parecer analítico sobre a proposta. Após avaliação da MT PAR, o documento será encaminhado à secretaria de Estado que responde pelo serviço, para que ela também dê seu parecer. Ao final, caberá ao Conselho Gestor de Parceria Público-Privada (CGPPP), presidido pelo secretário de Estado de Planejamento, Gustavo Oliveira, aprovar ou não a ideia.
“As vantagens de adotar essas parcerias são várias. A da economia está em primeiro lugar. Estudos indicam que obras e serviços contratados assim custam aos cofres públicos 25% menos que o habitual. Além de mais baratas, as obras e serviços são entregues à população com melhor qualidade e rapidamente”, defende Carvalho.
O presidente da MT PAR destaca que nessa modalidade de empreendimento é a iniciativa privada que entra com o capital do investimento. E ela só passa a receber pelo serviço após iniciar a oferta. “O Ganha Tempo, por exemplo, será por PPP. Estamos licitando um contrato para a construção de mais sete unidades, sendo duas reformas e cinco construções. Caberá às empresas construírem e oferecerem os serviços. O Estado entra com investimento inicial zero e terá, neste caso, 15 anos para pagar. E isso a partir do início do atendimento. Para a população, isso é ótimo”.
Os contratos pela PPP podem ser assinados por no mínimo cinco anos e no máximo 35 e não podem ter valor menor que R$ 20 milhões. O pagamento pode ser por de duas formas: 100% pago pelo Estado ou de 0 a 100% pelo Estado e aquele que recebe o serviço.
Carvalho alerta que, caso o serviço não seja eficaz, rápido e não cumpra o papel social e a proposta inicial, existem mecanismos contratuais para rever a parceria. “Existem contratos em que um percentual do valor a ser pago pelo Estado ao prestador do serviço é condicionado a indicadores de desempenho. No caso do Ganha Tempo, são 58 indicadores que o contratado deverá cumprir. Essa é uma forma de controle de qualidade”.