A Controladoria Geral do Estado, secretaria de Educação e e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação aplicaram multa administrativa de R$ 13,9 milhões para uma empresa por fraudes na adesão a atas de registros de preços do Estado de Roraima e na execução de dois contratos firmados, em 2014, para aquisição de 400 mil licenças de softwares de apoio pedagógico e 450 lousas digitais a serem instaladas nas escolas públicas estaduais.
A penalidade decorre da conclusão do processo administrativo de responsabilização instaurado no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção, regulamentada no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso pelo decreto O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado, ontem.
Outras penas oriundas do processo de responsabilização foram a declaração de inidoneidade por dois anos e o impedimento de licitar e contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios por até cinco anos. A empresa também terá de fazer publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas no Relatório de Auditoria, elaborado pela própria CGE, no acordo de colaboração premiada firmado em 2017 pelo ex-governador de Mato Grosso e demais ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal e nas complementações prestadas pelo ex-chefe do Executivo Estadual à CGE nas oitivas realizadas em 2018.
Na instrução processual, também foram solicitadas informações às escolas estaduais sobre a execução dos serviços contratados. Além disso, a empresa teve a oportunidade, por meio das devidas notificações, de apresentar defesa prévia, manifestar-se nos autos e apresentar as alegações finais. Contudo, a empresa somente se manifestou na defesa prévia, no início do processo.
As fraudes apuradas no processo de responsabilização envolvem os contratos firmados entre o então Cepromat (atual MTI) e a Seduc com a empresa mediante adesão carona às Atas de Registro de Preços, oriundas do Pregão Presencia do Estado de Roraima.
Os dois contratos somavam R$ 9,9 milhões e tinham como objeto a aquisição e instalação de 400 mil licenças de uso de softwares educacionais e 450 lousas digitais em 30 escolas estaduais para aulas interativas nas disciplinas de português, estudos sociais, história, ciências, geografia e artes, além dos serviços de customização, mídias de instalação, capacitação dos professores, manutenção e acompanhamento técnico pedagógico.
No processo de responsabilização, ficou comprovado que a empresa simulou o procedimento de contratação a fim de desviar recurso público para o pagamento de propina a agente público e a terceiro a ele vinculado. Por exemplo, não demonstrou vantagem econômica em seu preço e apresentou orçamentos relativos a objetos diferentes dos registrados nas atas de preços em que ocorreu a adesão.
Também ficou comprovado que a empresa prestou parcialmente o objeto contratado, ao instalar os softwares em apenas 33% das escolas, e descumpriu os demais serviços contratados.
Entre as fraudes na execução contratual estiveram: ausência de instalação do software em mais da maioria das escolas que deveriam ser contempladas; casos de entrega de softwares em branco (sem as aulas); casos de instalação de software sem funcionalidade de armazenamento de informações; casos de instalação de windows pirata para rodar os softwares educacionais nos laboratórios das escolas etc.
A empresa também deixou de cumprir cláusulas contratuais de capacitar os professores a operacionalizar o programa, oferecer supervisão técnico-pedagógica e realizar suporte. Ou seja, nas poucas escolas onde os softwares foram instalados, os professores não sabiam como acessar e utilizar a ferramenta por falta de capacitação e apoio técnico da empresa contratada.
Sobre o caso, há também um processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de três servidores nos trâmites da contratação e fiscalização da execução contratual. O processo disciplinar já foi concluído e encontra-se na Procuradoria Geral do Estado para análise de legalidade e posterior publicação no diário.