A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a exclusão de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul da ação que discute se a área de uma fazenda privada estaria invadindo território indígena, cuja posse pertence à União. A propriedade em questão hoje está localizada em Mato Grosso do Sul, porém, quando foi adquirida, o estado ainda não havia sido criado, portanto, a fazenda fazia parte de Mato Grosso, que pediu ao STF para permanecer no processo.
Na manifestação, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), a AGU defende que desde a ação inicial só estavam presentes como interessados a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), inexistindo qualquer pretensão processual dos dois estados.
A SGCT alertou também que por não haver conflito entre a União e as unidades da federação, o caso deveria ser analisado pela Justiça comum. Salientou, inclusive, que em situação idêntica o Supremo decidiu não ser competente para o julgamento da ação.
O plenário do STF acatou por unanimidade o pedido da AGU e excluiu os dois estados do processo, por entender que não havia conflito federativo. A ação foi enviada para o juízo de 1ª instância.