A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e condenou o Estado a promover o credenciamento de um banco de sangue em Sinop ou região que preencha as condições técnicas necessárias para complementar os serviços da rede pública, no prazo máximo de 30 dias. O descumprimento da sentença implicará em pagamento de multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada pelo secretário de Estado de Saúde.
Na ação, proposta contra o Estado, o promotor Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto destaca que a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue e Hemoderivados do município enfrenta sérios problemas no tocante a obtenção dos exames sorológicos e imunohematológicos nos hemocomponentes coletados devido aos “largos e frequentes atrasos do Hemocentro Coordenador de Cuiabá”.
No ano passado, devido a falta de sangue e hemoderivados, a cirurgia de um paciente neurológico grave, que já estava anestesiado para a realização do procedimento, teve que ser interrompida. Outras cirurgias eletivas realizadas pelo serviço público também foram paralisadas.
De acordo com o Ministério Público, a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue de Sinop é responsável pela distribuição de hemocomponentes para os principais hospitais públicos e privados da região. Ocorre que, desde maio de 2014, vem sendo registrados atrasos na realização dos exames.
“Entre as consequências da ineficiência na prestação do serviço, estão a perda dos concentrados de plaquetas, eis que o prazo máximo de validade são cinco dias e os testes de sorologia são liberados com lapso superior de 10 dias”, destacou o promotor de Justiça.
Conforme a Lei Complementar Estadual 180/2004, o Hemocentro Coordenador sediado em Cuiabá é composto por 17 Unidades de Coleta e Transfusão (UCT) e 29 Agências Transfusionais. O Hemocentro da capital é o único centro de realização dos exames sorológicos e imunohematológicos de todo sangue coletado no Estado de Mato Grosso, com exceção dos exames de sorologia complementares (NAT) que são encaminhados para Campo Grande.