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Estado deve arcar com remoção de paciente com traumatismo craniano para UTI

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O juiz da Comarca de Água Boa, Douglas Bernardes Romão, concedeu liminar obrigando o Estado e o município a cederem uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para remoção de um paciente internado em estado gravíssimo no Hospital Regional do município. A decisão atende a uma ação ingressada pelo defensor público do município, Wendel Renato Cruz.

De acordo com informações da assessoria, o paciente apresenta traumatismo craniano grave, fratura de fêmur bilateral, fratura de tíbia e necessita urgentemente de vaga em UTI em estabelecimento hospitalar adequado, devendo ser submetido à avaliação de neurocirurgião, sob pena de sofrer danos neurológicos irreversíveis ou mesmo vir a óbito. De acordo com a mãe do paciente, não houve qualquer iniciativa pelos gestores do Sistema Único de Saúde no intuito de tomar as providências cabíveis.

O defensor afirma que, em razão disso, requereu a concessão de tutela antecipada a fim de que os requeridos providenciem com urgência a transferência do paciente, via UTI – aérea”, para hospital na rede pública de saúde ou na sua falta em estabelecimento hospitalar privado, que possua unidade de terapia intensiva adequado, com médico especialista em neurocirurgia, para que possa ser submetido a tratamento/avaliação/cirurgia, caso seja recomendado pelo profissional.

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