O Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen/MT) foi criado com o objetivo de proporcionar recursos, meios e condições para financiar e apoiar as atividades, projetos e programas para a modernização, humanização e aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado. O Funpen foi instituído pela Lei Complementar nº 489, de 4 de julho de 2013 e regulamentado por meio do Decreto nº 2.418.
Na última quinta-feira (10.07), o secretário de Justiça e Direitos Humanos Luiz Antonio Pôssas de Carvalho e o adjunto de Administração Penitenciária, cel. PM Clarindo Alves de Castro, apresentaram a lei e o decreto para membros do Tribunal de Justiça e juízes de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger. “Esta lei vai ser descentralizar a arrecadação e rediscutir o pacto federativo, de forma bem mais simples e didática”, disse o secretário. “É uma maneira de contribuir, arrecadar e aplicar os recursos de forma transparente”, completou.
Para o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues a lei será importante para melhorar o sistema penitenciário do Estado. “Ela faz com que os recursos do Fundo Penitenciário, que são remetidos ao fundo federal, permaneçam aqui. Então o Estado vai ter uma habilidade maior, de ser mais ágil e de resolver os problemas mais urgentes com este fundo”.
Vale destacar que as multas penais serão a principal fonte de recursos. Antes elas iam para o fundo nacional e agora podem ir para o fundo estadual, de acordo com o entendimento do juiz da sentença.