Foi sancionada a lei que obriga as empresas a disponibilizarem um espaço destinado a fraldários. A medida, que foi publicada no Diário Oficial que circula hoje, valerá para grandes redes de supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais, cuja movimentação seja maior que 100 pessoas por dia. O prazo para adequação é de 180 dias.
A lei prevê que o fraldário deverá ser construído ou adaptado “de forma a resguardar a privacidade de mães e filhos”. O espaço deverá ser provido de um lavatório, cama ou maca, além de um recipiente exclusivo para os dejetos orgânicos e fraldas usadas.
O projeto foi proposto na câmara pelo vereador Fernando Brandão (SD).