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Empresas são notificadas para retirarem produtos de calçadas em Nova Mutum

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A Secretaria de Administração iniciou, na semana passada, uma série de notificações aos proprietários de estabelecimento comerciais que desrespeitam o artigo 20 da lei complementar 009/01, que proíbe depositar nos passeios públicos, canteiros, e demais logradouros públicos, qualquer tipo de material, mostruário, cartazes e faixas publicitárias. Segundo o coordenador do departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Djoni Carlo Demozzi, lojas de eletrodomésticos e revendas de motos, são os que mais desrespeitam o código.

Djoni informou que, após a entrega da notificação, o proprietário do estabelecimento terá um prazo de até 24h para que retire os produtos das calçadas, caso contrário, a mercadoria será apreendida e uma multa, que varia de meio a três salários mínimos, será aplicada. “Na semana passada enfrentamos um sério problema com uma senhora que quase sofreu um acidente porque não teve como passar pela calçada, que estava cheia de mercadoria de uma determinada loja. Isso não pode continuar, os proprietários precisam se conscientizar, nem que para isso tenham que ser multados”, disse o coordenador.

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