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Empresários de Mato Grosso reprovam a privatização da Loteria Instantânea

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A inclusão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) no Programa Nacional de Desestatização (PND) do governo federal desagradou aos empresários do segmento lotérico de Mato Grosso. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o responsável pela realização dos leilões e convocação das audiências públicas. Já o Ministério da Fazenda (MF) está responsável pela coordenação e monitoramento dos procedimentos e das etapas do processo de desestatização. O documento assinado pelo presidente, Michel Temer (PMDB), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ontem.

A preocupação dos proprietários de casas lotéricas é em perder a exclusividade na venda da Lotex, que se popularizou como a raspadinha. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Lotéricos de Mato Grosso (Selomat), Ademir de Souza, diz entender que a concorrência pública permitirá que empresas de outros segmentos – como postos de combustíveis, revistarias e padarias – comercializem a loteria instantânea. “Já perdemos quando a venda foi suspensa”, relembra. “A raspadinha nos ajudava a atrair mais clientes para o estabelecimento e até para aumentar o troco era útil”.

Para Ademir, os lotéricos continuaram em desvantagem com o retorno da Lotex. “Vai agregar muito pouco agora, mas ainda não sabemos os detalhes”. A loteria instantânea foi suspensa no governo de Michel Temer em novembro do ano passado. Conforme cronograma do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), o edital do leilão deve ser publicado no dia 11 de outubro e o certame deve acontecer no dia 10 de dezembro deste ano. De acordo com a equipe econômica do governo, após estudos elaborados pelo BNDES concluiu-se que a concessão do direito de exploração da Lotex é a melhor alternativa, já que será atrativo para o investidor e dará maior retorno financeiro ao governo.

Com essa medida, o governo espera levantar recursos para o Tesouro Nacional, bem como para estados e municípios mediante tributos provenientes da concessão do direito de exploração da Lotex, do valor de outorga e das taxas destinadas aos beneficiários legais.

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