Réu em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, o empresário do setor gráfico, Jorge Luiz Martins Defanti, segue com as contas bloqueadas até o valor de R$ 2,3 milhões ao lado de outros réus no processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) como resultado da operação Edição Extra deflagrada em 18 de dezembro do ano passado. Ele tenta desbloquear suas contas junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no entanto, um pedido de vista feito pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do agravo regimental que tramita na 4ª Câmara Cível do TJ.
O esquema, que tem entre os envolvidos, empresários, ex-secretário de Estado e servidores públicos pode ter desviado cerca de R$ 40 milhões dos cofres públicos e foi desmantelado na Operação Edição Extra deflagrada pela Polícia Civil, através da Delegacia Fazendária (Defaz). Entre os réus no processo principal estão o ex-deputado estadual José Riva (PSD), o ex-deputado Maksuês Leite e o deputado Mauro Savi (PR), além de ex-servidores da Assembleia Legislativa e das empresas envolvidas no esquema.
Com o bloqueio das contas, alguns dos réus ingressaram com recursos no Tribunal de Justiça. No caso de Jorge Defanti, seu primeiro recurso, um agravo de instrumento distribuído também à 4ª Câmara Cível do TJ, foi negado em decisão monocrática da desembargadora Nilza Maria de Carvalho no dia 13 de março deste ano. Ela negou seguimento ao recurso por ausência da documentação necessária acerca da ação principal que tramita na 1ª instância e mandou extinguir o processo.
Dessa forma, sua defesa impetrou um agravo regimental a fim de que a decisão da relatora fosse reconsiderada e modificada ou ainda que fosse levada para julgamento pelos demais magistrados que integram a 4ª Câmara Cível do TJ para que a decisão anterior fosse reformada e o agravo de instrumento conhecido pelos desembargadores.
O agravo regimental entrou na pauta de votação do dia 14 deste mês e recebeu voto favorável do desembargador Luiz Carlos da Costa (1º vogal), porém, a relatora pediu vistas. Assim, o desembargador José Zuquim Nogueira (2º vogal) ainda aguarda o voto-vistas da relatora para depois ele também emitir seu voto.
Entenda – A ação civil por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo MPE em desfavor de José Geraldo Riva; Mauro Luiz Savi; Luiz Márcio Bastos Pommot; Djan da Luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti; Gleisy Ferreira de Souza; Maksuês Leite; e, Probel Comércio de Materiais para Escritório Ltda. Conta nos atos que o processo foi originado do inquérito civil número 00389-023/2014 instaurado para apurar noticias de atos graves praticas pelos requeridos desvendou um arcabouço de esquemas de surripio do dinheiro público através de funcionários públicos e empresários, engendrado principalmente por José Riva.
Riva, segundo a denúncia, atuando como ordenador de despesas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, exercendo a função de presidente ou primeiro-secretario idealizou o esquema contando com efetiva colaboração de dos demais réus a fim de fraudarem procedimento licitatório para aquisição de material gráfico junto a empresa requerida, via compra simulada, ocorrendo pagamentos sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.
A ordem judicial que determinou o bloqueio das contas dos réus destaca em um trecho que pela documentação referente à troca de mensagens entre Maksuês Leite, Jorge Defanti e Alessandro Print, “realmente evidencia –se, que Jorge seria o responsável por gerenciar o esquema de licitação e junto com os requeridos José Riva e Mauro Savi, quem ganharia a licitação”, diz trecho da decisão do juiz Luís Fernando Voto Kirch prolatada em 21 de dezembro de 2014.