A 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra condenou uma empresa, que atua no ramo do cultivo de cana-de-açúcar, a pagar R$ 150 mil por danos morais a três trabalhadores dispensados de forma discriminatória por terem apoiado, nas eleições sindicais de 2011, outra chapa que não a preferida pela organização. A sentença é da juíza Deizimar Mendonça Oliveira.
Conforme consta no processo, a empresa não só concedia privilégios a uma das chapas como também coagia seus empregados a votarem nela, incorrendo na prática de conduta antissindical, proibida pela legislação. A coação era tão evidente que os trabalhadores chegaram a receber panfletos grampeados em seus holerites com a propaganda da concorrente, que tinha a preferência da empresa.
Os três trabalhadores manifestaram publicamente apoio à chapa que sagrou-se vitoriosa, a mesma que não tinha a simpatia do seus empregadores. Eles mantiveram suas posições mesmo após alertados de que quem não votassem em determinada chapa “não merecia trabalhar na empresa, como também não merecia seus familiares”, como relatado por uma das testemunhas no processo. Como punição, foram dispensados.
Em sua defesa, a empresa declarou que não apoiou nenhuma das duas chapas concorrentes, tampouco coagiu seus empregados a votarem em uma delas. Ela também negou o argumento de que teria dispensado os autores da ação, que atuavam na área administrativa, como forma de represália e afirmou que a dispensa ocorreu em razão da necessidade de redução do quadro de empregados.