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Empresa é proibida de licitar com o poder público

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A juíza titular da Terceira Vara da Comarca de Juína, Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, proibiu, em caráter liminar, a empresa Prisma Consultoria e a pessoa física de um de seus sócios, Ademir Francisco Roza, de licitar ou contratar com o poder público até o julgamento da Ação Civil Pública de Nulidade do concurso público, do município de Castanheira, e de Improbidade Administrativa. Na mesma decisão, a juíza manteve a liminar que determinara a suspensão do certame nos autos nº 900-08.2012.

Com a decisão, todas as empresas especializadas na realização de provas para concurso público em que o requerido Ademir Francisco Roza figure como proprietário ou sócio ficam impedidas de participar de qualquer licitação com o poder público que vise à deflagração de concurso público.

Sustentou a magistrada que restou devidamente demonstrado que este não seria o primeiro processo judicial enfrentado por Ademir Roza em face de suspeita de fraude e ilegalidades em concursos públicos envolvendo empresa da qual participe. Além da Prisma, o nome do requerido aparece associado também à empresa CAPS – Consultoria, Assessoria e Planejamento Empresarial Ltda., que possui ações em trâmite nas comarcas de Alto Araguaia, Mirassol D”Oeste, Cotriguaçu e Colniza.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a Prisma Consultoria teria copiado 14 questões de conhecimentos gerais de outros certames, disponibilizadas na Internet, e utilizado-as nas provas. Dos 18 candidatos aprovados nas primeiras colocações, 10 eram servidores contratados da prefeitura. Para o MP, eles foram beneficiados, em virtude da patente diferença de pontuação entre os demais colocados.

O Ministério Público também apurou que, antes da realização da prova, já circulava uma lista na Internet com os nomes dos aprovados, o que ao final acabou se confirmando. Além do Município de Castanheira, da Prisma Consultoria e de Ademir Francisco Roza, a ação civil pública também foi impetrada em desfavor de Silvana Marques Reis, Rosemeire Jacinta Duarte e Wesley dos Anjos Borges.

A magistrada ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 37, II, adotou o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, mediante concurso de provas ou de provas e títulos, visando ensejar igual oportunidade a todos para a disputa de cargos públicos. “A igualdade entre os candidatos é, pois, o primeiro postulado fundamental do concurso público”, salientou.

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