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Empresa é obrigada a oferecer internet de qualidade em cidade de MT

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A justiça deu um prazo de 60 dias para a empresa Brasil Telecomunicações S.A.-Oi fazer os reparos necessários, substituições e ampliação dos equipamentos existentes para melhorar efetivamente o serviço de internet no município de Brasnorte até que eles atendam indicadores mínimos exigidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão liminar é do juiz-substituto Vagner Dupim Dias, que ainda fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Na cidade, a internet registra um número expressivo de reclamações e beira o caos, conforme relatou o Ministério Público Estadual ao propor ação civil pública em desfavor da empresa. De acordo com o MPE, a Oi não tem capacidade para distribuição das velocidades contratas, bem como não fornece solução para os problemas apresentados porque quando questionada não admite a precariedade do sistema e alega que o serviço funciona perfeitamente e que o pacote contratado não garante a totalidade da velocidade.

Além dos relatos do Ministério Público, o processo traz resultado de medições da velocidade da internet que comprovam número muito aquém do contratado. Algumas registraram entre 15% e 16% da velocidade contratada, sendo que o mínimo exigido pela Anatel é de 20% até o final deste ano, quando o percentual subiria para 30%.

A ação também traz um abaixo-assinado organizado pela Associação Comercial e Industrial de Brasnorte (ACIB) que colheu 233 assinaturas da população local retratando o descontentamento com o serviço.

"Ainda que em juízo rarefeito, essa situação se acentua porque se trata de prestação de serviço essencial, inserindo o consumidor num universo binário de quase nenhuma escolha: ou aceita a realidade caótica ou fica definitivamente sem internet, criando uma aporia, já que Brasnorte não dispõe de uma gama ampla de concorrentes na prestação do serviço", destaca o juiz.

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