Um servidor da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e uma construtora foram condenados a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 17,2 mil, em recursos próprios, além do pagamento de multa equivalente a 10% do valor do dano gerado ao erário. A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi proferida em julgamento de uma tomada de contas, instituída pela Secretaria de Estado de Educação, para apurar irregularidades na execução de um convênio celebrado entre a Seduc e a Prefeitura de Peixoto de Azevedo, com a interveniência da Sinfra.
O convênio, no valor de R$ 821.183,54, era destinado à execução de serviços de construção de unidade escolar com oito salas de aula, dependências administrativas, bibliotecas, sala de informática, cozinha e refeitório, fachada e portão de acesso, juntamente com a reforma geral de cinco salas da parte física da Escola Estadual Monteiro Lobato, em Peixoto de Azevedo.
No entanto, em função de uma série de problemas que culminaram com a execução apenas parcial dos serviços contratados, mas integralmente pagos, o convênio acabou sendo rescindido por determinação da então secretária titular da Seduc, Rosa Neide Almeida Sandes, que determinou à época, a instauração da tomada de contas especial para apurar os motivos da execução parcial do contrato, o suposto dano ao erário, bem como os possíveis responsáveis, com o consequente ressarcimento aos cofres públicos.
Ao analisar os autos, o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, constatou que, de fato, o referido convênio foi parcialmente executado, permanecendo o conjunto da obra com diversas falhas e irregularidades estruturais, situação que gerou dano ao erário. Também constatou-se a responsabilidade da empresa, executora das obras, e do fiscal de contrato da interveniente Sinfra, que atestou todas as medições, induzindo a Seduc e a prefeitura a liberarem os pagamentos.