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Empresa é condenada por uso indevido de imagem de modelo várzea-grandense

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A 5ª Câmara Cível de Mato Grosso, por meio de acordão, decidiu majorar indenização de danos morais de R$ 8 mil para R$ 15 mil, pelo uso indevido da imagem de uma modelo várzea-grandense. Segundo consta nos autos, as imagens feitas em um ensaio fotográfico foram divulgadas em site sem o consentimento da modelo.

O desembargador e relator do caso, Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que o dano provocado a modelo foi evidente e o arbitramento do valor deve ser feito de acordo com os aspectos do caso, sempre com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade do grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes.

“À vista disso, a importância arbitrada deve ser majorada para R$ 15 mil, considerando a responsabilidade da empresa frente ao dano causado e o abalo moral sofrido pela autora, por ter utilizado sua imagem, sem a devida autorização, para divulgação de produto por ela comercializado”, disse o desembargador.

Segundo os autos, a modelo teve suas fotos divulgadas em site de empresa sem o seu consentimento. Na ação a requerente pediu uma indenização de R$ 288 mil, mas o juiz de primeira instância decidiu minorá-la para R$ R$ 8 mil. Inconformada com a decisão, a empresa agravada ingressou com recurso. Porém os desembargadores decidiram majorar a indenização por considerá-la abaixo do dano causado a modelo.

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