A venda da CAB Cuiabá através de um leilão judicial, hoje, no Rio de Janeiro, não se concretizou. A única empresa interessada, Aegea Saneamento e Participações, não apresentou propostas. Em nota, o Grupo Galvão que controla a CAB confirma que o leilão para a venda do controle da empresa não chegou a se concretizar. O grupo justifica que, mesmo com todos os esforços, foi vitimado pela grave situação econômica do país, principalmente, pela inadimplência de alguns de seus principais clientes, notadamente a Petrobras.
O leilão estava marcado para 12 de novembro, mas teve de ser adiado pelo juiz da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Fernando Cesar Ferreira Viana, por falta de interessados.
A Aegea explicou, em nota, que decidiu não apresentar proposta para aquisição do controle direto da Companhia de Águas do Brasil (CAB Ambiental) e do controle indireto de suas subsidiárias porque o plano de recuperação judicial do Grupo Galvão, aprovado em assembleia-geral de credores e homologado judicialmente, prevê alienação judicial e a venda da unidade produtiva isolada (UPI) CAB em pregão pelo valor mínimo de R$ 600 milhões.
Explica que dessa maneira, a UPI CAB seria alienada livre de ônus, de modo que o seu adquirente se beneficiasse de previsão específica da Lei 11.101 de 2005 e não seria considerado um sucessor nas dívidas e contingências do Grupo Galvão. No entanto, devido à ausência de interessados no primeiro leilão, foi publicado em 12 de novembro um novo edital contemplando o segundo leilão (10 de dezembro). Porém o novo edital não contemplava a exigência de observância do preço mínimo de R$ 600 milhões.
“Diante disso, a Aegea apresentou, em 19 de novembro, petição em juízo requerendo a publicação de um comunicado aos interessados em participar do pregão para esclarecer a possibilidade de condicionar eventuais propostas de aquisição da UPI CAB à ratificação do preço ofertado pela assembleia de credores”, diz trecho do comunicado que explica ainda que tal pedido visava assegurar a aquisição da UPI CAB livre de ônus. No entanto, no dia 1º de dezembro, o juiz indeferiu o pleito feito pela Aegea e a decisão só foi divulgada após o encerramento do prazo de habilitação das empresas participantes do leilão.
“Não havendo na Lei 11.101 de 2005 previsão de realização de segunda praça em alienações judiciais realizadas no âmbito de processos de recuperação judicial, e o fato de o edital prever a alienação em desconformidade com os termos do plano, configuram riscos para a empresa interessada no ativo”, acrescenta.
Com o pedido indeferido, informa a empresa, e considerando também a inexistência de casos semelhantes que pudessem atribuir algum grau de segurança à transação, “a Aegea decidiu não apresentar proposta. A aquisição da UPI CAB nos termos do edital – em desconformidade com o previsto no plano de recuperação judicial – pode acarretar o risco de sucessão do adquirente nas obrigações e contingências do Grupo Galvão”.