O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar contra uma empresa que atua no transporte coletivo de Cuiabá. A empresa, que possui atualmente 636 empregados, já foi autuada por diversas irregularidades trabalhistas.
Entre os problemas apontados tanto pelo MPT quanto pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT) estão a não concessão de intervalo interjornada e de descanso semanal remunerado, a não disponibilização de locais adequados para descanso e refeição, a prorrogação da jornada diária além do limite legal de duas horas e a ausência de escala de revezamento para trabalho aos domingos. Foram constatadas também irregularidades relativas à má conservação dos banheiros e insuficiência de materiais básicos para higiene das mãos.
Na decisão do dia 28 de abril, o juiz Paulo Roberto Brescovici exige que a transportadora cumpra imediatamente, sob pena de multa de R$ 5 mil ou de R$ 40 mil (o valor dependerá da quantidade de trabalhadores prejudicados e das cláusulas desrespeitadas), mais de 20 obrigações de fazer e não fazer.
"Verifico que a tutela deve ser deferida, porquanto a pretensão funda-se em comando legal e normas de segurança e proteção ao meio ambiente de trabalho, não sendo razoável admitir o seu descumprimento, na medida em que de fato causa danos irreparáveis à saúde (incolumidade física e mental) dos trabalhadores do segmento profissional abrangido pelas atividades da parte requerida".
O MPT também pediu à Justiça a condenação da Pantanal Transportes ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões.