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Empresa de telefonia condenada a indenizar cliente em Sinop

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A empresa de telefonia TIM Celular foi condenada a pagar R$ 17,5 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente cujo nome foi indevidamente incluído no cadastro de órgãos de proteção ao crédito. A sentença (processo nº. 138/06) foi proferida pelo juiz Clóvis Mário Teixeira de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop no dia 18. O magistrado determinou ainda que a empresa declare inexigíveis valores descritos em seis faturas (março a agosto de 2005).

Conforme informações contidas nos autos, o cliente ajuizou Ação de Inexigibilidade de Débito cumulada com indenização por danos morais. Ele havia adquirido duas linhas de telefonia móvel. Ao verificar os valores referentes aos meses de abril, maio e junho de 2005, ele solicitou ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da TIM uma conta detalhada das faturas. No entanto, não obteve êxito. Em junho do ano passado, ele dirigiu-se ao Procon local. Após três audiências, o Procon elaborou relatório final no qual observou que a empresa não apresentou fatura detalhada nem ofereceu defesa.

Em agosto, a TIM comunicou ao cliente as supostas pendências financeiras relativas aos meses de março a agosto, apesar de não ter apresentado faturas detalhadas. Em novembro, o nome dele foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito. “A requerida, em sua contestação, é confessa quanto ao valor cobrado a maior, ou seja, que a dívida do autor não é de R$ 4.774,11, mas, sim de apenas e tão somente de R$ 1.752,78”, destaca o magistrado.

Na avaliação de Mello, a TIM não poderia, antes de notificar o cliente do real valor da dívida e de decorrido o prazo concedido para o pagamento, inserir o nome dele nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. “Portanto, no momento em que a requerida não tinha a certeza do real valor da dívida, era sua obrigação adotar todas as medidas cabíveis para impedir que o nome do autor fosse incluído no SERASA. Como não o fez, deve responder pela sua negligência”, afirma o magistrado.

Também foi concedida tutela antecipada para determinar a exclusão do nome do cliente dos cadastros do SERASA. A TIM também foi condenada ao pagamento das custas processuais de honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação).

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