A multinacional de engenharia foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, a um trabalhador, que segundo a justiça, foi dispensado após descobrir que era portador de HIV.
De acordo com a assessoria do TRT, o trabalhador foi contratado em outubro de 2014 e cerca de quatro meses depois foi promovido. Porém, dois meses após receber o resultado positivo de um exame de HIV e ter informado a seus superiores, ele foi desligado da empresa sem justa causa.
Os empregadores se defenderam no processo afirmando que não tinham conhecimento da doença do trabalhador. Explicaram que ele foi dispensado porque a obra na qual trabalhava foi encerrada e por isso fizeram readequações na equipe.
Conforme o relator do processo, que atualmente tramita na 1ª turma do TRT, juiz convocado Wanderlei Piano, o representante da empresa se contradisse quando declarou que a obra acabou em dezembro de 2015, já que a dispensa do trabalhador foi em maio. “Assim, torna-se forçoso concluir pela dispensa abusiva e discriminatória do empregado recém diagnosticado com AIDS, doença que suscita estigma e preconceito”, explicou, por meio da assessoria.
Conforme lembrou o relator, presume-se discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave, que gere estigma ou preconceito, cabendo reintegração ou indenização ao trabalhador. Neste caso, as provas no processo deixaram claro aos magistrados que a empresa tinha conhecimento da doença.
Acompanhando o voto do relator, a 1ª Turma determinou que a empresa pague o dobro da remuneração do período do afastamento, bem como a indenização.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.