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Eleitor tem direito a dispensa do trabalho para comparecer à revisão do eleitorado

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É lei e o eleitor tem direito a ser dispensado do trabalho para atender à convocação da Justiça Eleitoral nos municípios onde há revisão do eleitorado, como é o caso de Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Nova Santa Helena e Barão de Melgaço.

O empregador não poderá descontar a falta no salário do empregado. Esta garantia está prevista no artigo 48 do Código Eleitoral, que tem a seguinte redação: "Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência".

O eleitor que faltar ao trabalho para a revisão do eleitorado deve solicitar ao servidor da Justiça Eleitoral um atestado de comparecimento. Estão obrigados a atender à convocação da Justiça Eleitoral, para a revisão do eleitorado com biometria, inclusive os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos). O eleitor que não comparecer terá o título cancelado.

O atendimento em Mato Grosso é realizado, exclusivamente, por meio de agendamento, que pode ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone da Ouvidoria Eleitoral 0800-647-8191.

 Outra opção para o agendamento é acessar o portal do TRE (www.tre-mt.jus.br) e clicar no banner da biometria (fica na parte inferior da página). Na sequência, basta seguir os passos para escolher data e horário do atendimento.

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