A votação do referendo do desarmamento, que será no próximo dia 23 de outubro, é obrigatória a todos os eleitores que têm entre 18 e 70 anos. A falta não justificada os deixarão em débito com a Justiça Eleitoral e sujeitos a multas e diversas penalidades.
A multa varia de 3 a 10% do valor de 33,2 UFIRs. Além disso, o eleitor irregular fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como de exercê-la. Caso já trabalhe em órgão público, não receberá vencimentos ou salário referentes ao segundo mês após as eleições. Esse eleitor não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF e ficará proibido, ainda, de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Os eleitores irão às urnas votar se concordam, ou não, com a lei que proíbe a comercialização de armas de fogo e munições. O jovem eleitor que até o dia 23 de outubro for completar 16 anos, mas ainda não possui título de eleitor, pode procurar qualquer Cartório Eleitoral até sábado, dia 23 de julho, para fazer sua inscrição. O mesmo vale àqueles que querem transferir seu domicílio eleitoral e requerer a revisão ou segunda via do título.