A disputa pelo comando da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) terá uma única chapa. Com o final do prazo para o registro de candidaturas, somente a chapa “Advogar por todos. Liderar pela Ordem”, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Leonardo Campos, confirmou participação no pleito, que será realizado no próximo dia 23.
Além de Leonardo, fazem parte da chapa a advogada Gisela Cardoso como candidata a vice-presidente, secretário-geral, Flávio Ferreira, secretário-geral adjunto, Fernando Agusto Vieira de Figueiredo, e o candidato a tesoureiro, Helmut Daltro. Itallo Leite será o candidato a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT).
Para Leonardo, o fato histórico demonstra o entendimento e a união de toda a classe em defesa das prerrogativas e o grau de acessibilidade que a Ordem tem hoje para os mais de 10 mil advogados regularmente inscritos em Mato Grosso. “Ouvimos todos os advogados, os mais experientes, os mais jovens, os advogados públicos, os privados, as mulheres, enfim, buscamos atender todos estes anseios e o resultado é esta grande união em torno de uma única chapa. Temos hoje, felizmente, uma imensa aprovação de mais de 90%. Isso é fruto do trabalho de toda a gestão, de um trabalho coletivo de todos aqueles que atuaram nesta gestão. A dedicação de cada integrante deste grupo tem feito a história da advocacia mato-grossense”, afirmou Campos, por meio da assessoria.
Além das questões ligadas aos advogados, a atual gestão pontua que conseguiu resgatar o seu papel na vanguarda de importantes movimentos da sociedade civil. “A Ordem também teve, neste período, participação importante no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, no acompanhamento da investigação sobre um esquema de escutas telefônicas clandestinas e na desburocratização de processos”.
A eleição para a composição do novo Conselho Seccional da OAB-MT será no dia 23 de novembro, com votação entre as 9h e 17h, em todo o Estado. Todos os advogados inscritos na OAB-MT em regularidade com a instituição ficam convocados para votação obrigatória. O eleitor pode votar somente no local em que for inscrito – subseção ou sede da seccional em que se encontra vinculado.