Cristiano Fioreze e Josevan Silva Dias foram condenados pelo latrocínio do madeireiro Ernane Zambiazi, ocorrido em janeiro de 2006. A sentença foi proferida ontem, pelo juiz João Manoel Guerra. Cristiano pegou 22 anos, e Josevan 21 anos, em regime inicialmente fechado, com base nos incursos nas penas do artigo 157, do Código Penal, pelo crime de roubo seguido de morte.
Na decisão, o magistrado alegou que “as conseqüências foram trágicas pois, além da questão material (roubo), a vida que é o bem mais importante do homem, foi tirada da vítima. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do delito… Os motivos relacionam-se com ambição desmedida por possuir coisas materiais, ainda que em detrimento do patrimônio alheio e vida de semelhantes”.
Os dois estão presos em Sinop desde março do ano passado, quando foram detidos em uma residência onde foram encontradas armas e drogas. Foram reconhecidos por testemunhas, mas, durante o processo, negaram envolvimento no crime.
O madeireiro foi morto após sacar R$ 5,2 mil em uma agência bancaria. Utilizou parte do dinheiro para pagar algumas dívidas e foi até o escritório da empresa. Parou o carro em frente, onde foi abordado pela dupla. Josevan conduzia a moto e, Cristiano, que estava sem capacete, efetuou os disparos e pegou o dinheiro. Zambiazi foi atingido por pelo menos três tiros e morreu praticamente na hora.
Durante o processo, Josevan e Cristiano alegaram que estavam trabalhando no dia e horário do crime. Mas, segundo decisão do magistrado, os álibis apresentados e documentações não foram suficientes para comprovar que os mesmos estivessem trabalhando no horário do assassinato, por volta das 11 horas do dia 16 de janeiro.
“Por todo esse exame feito até esse momento, dá a necessária segurança para se concluir que os réus Cristiano e Josevan são os autores do bárbaro crime a vítima Ernane Roque Zambiaze, no dia 16 de janeiro de 2006. Assim, restando demonstradas induvidosamente a materialidade e autoria dos crimes, dou os réus Cristiano Fioreze e Josevan Silva Dias como incursos nas penas do artigo 157, § 3º, do Código Penal pátrio (roubo seguido de morte)”.
O advogado de Josevan Silva, Celso Lins, informou que vai recorrer da decisão.