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Dono de hotel é condenado por racismo contra índios em Mato Grosso

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O proprietário do City Palace Hotel em Barra do Garças,  Nidal Saleh Ali, foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e meio de prisão por crime de racismo contra índios, sem a possibilidade de substituição por uma pena alternativa. A sentença é resultado de uma ação do Ministério Público Federal de 2004 pela atitude racista do empresário que proibiu a hospedagem de cinco índigenas – três mulheres e duas crianças – no hotel.

O crime de racismo aconteceu em outubro de 2003 quando funcionários da Universidade Federal de São Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, foram ao hotel para hospedarem uma das funcionárias e mais cinco indígenas.

O atendimento foi feito pelo recepcionista Anthony Jean, que confirmou haver as seis vagas solicitadas, realizou a reserva e a  entrega das chaves de dois quartos do hotel. No entanto, no momento em que os indígenas entraram no hotel, eles tiveram o acesso impedido pelo recepcionista sob o argumento de que o proprietário do hotel não admitia a hospedagem de índios no estabelecimento. O recepcionista ligou para o proprietário do hotel pedindo autorização para hospedar os índios, mas teve o pedido negado.

No decorrer do processo, o Ministério Público Federal pediu a absolvição do recepcionista por entender que na medida em que ele se encontrava vinculado a contrato empregatício, sob  ameaça, mesmo que velada, faltava a ele a autonomia para hospedar pessoas sem autorização do proprietário do hotel.

A sentença de 3 anos e meio de prisão do empresário Nidal Saleh Ali por ser inferior a quatro anos seria passível de substituição por uma pena alternativa de prestação de serviços comunitários, por exemplo. Mas o juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou a substituição da pena de prisão alegando que “(…) as penas alternativas são insuficientes e o réu realmente precisa aprender a tratar os outros seres humanos com respeito independente de sua raça, etnia ou cor, entre outros fatores. Não vejo nenhuma chance de que simples pena alternativa venha a fazer o réu repensar sua conduta, considerando sua postura até aqui desenvolvida”.

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