O Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a concessionária Águas de Juara para resguardar os direitos dos consumidores do município e garantir a higidez do serviço público de água e esgoto. De acordo com o documento, não poderá haver corte no fornecimento de água por falta de pagamento nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e respectivas vésperas.
As taxas cobradas para o religamento de água ou para prestação do serviço de esgoto – após ter sido interrompido por inadimplência do consumidor – também deverão ser suspensas. A partir de março deste ano, a empresa irá implantar serviço de atendimento emergencial à população, disponibilizando linha telefônica, o qual deverá funcionar em regime complementar ao praticado em horário comercial, compreendendo integralmente sábados, domingos e feriados, e os demais dias da semana, no intervalo compreendido entre às 17h e 8h.
Uma cópia do termo firmado entre o MPE e a concessionária deve ser disponibilizado na página eletrônica da empresa, bem como em todas as edificações em que houver atendimento ao público, de modo a que a população possa consultar seu inteiro teor, comprovando seu cumprimento.
Ainda prevê o referido compromisso, a obrigação da Concessionária de implementar medidas para cessar a utilização ilegal da rede pública de água e esgoto.
O Ministério Público Estadual tomou conhecimento das ilegalidades praticadas pela concessionária do serviço de água e esgoto, após reclamação registrada por um morador do município, que teve o fornecimento de água interrompido.