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DNIT não aceita ser réu e vira autor em ação contra radares em Cuiabá

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não gostou de ser colocado no polo passivo (réu) na ação movida pelo vereador Dilemário Alencar (PTB) contestando a instalação de radares e aplicação de multas na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, e conseguiu “virar o jogo”. O órgão federal manifestou interesse em fazer parte do processo, mas no polo ativo (como autor da ação ao lado do parlamentar) e obteve decisão favorável.

Em decisão assinada pelo juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, o Dnit obteve o direito de incluído como autor (litisconsorte ativo). Agora, deverá se manifestar sobre as contestações apresentadas especificando as provas que pretende solicitar. Para isso, deverá justificar cada uma delas.

A ação civil pública foi proposta por Dilemário em abril de 2015 contra a Prefeitura de Cuiabá, contra o prefeito Mauro Mendes (PSB) e o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Thiago França Cabral. No dia 4 de maio do ano passado, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques acolheu uma emenda à petição inicial e mandou incluir o Dnit no polo passivo da ação.

Notificado da decisão, o órgão argumentou que em se tratando de atuação cometida em rodovia federal sob sua administração, não poderia ser outra autoridade competente para aplicação das sanções. O pedido foi acolhido por Cesar Bearsi na condição de juiz substituto do caso.

O vereador ingressou com a ação pedindo a suspensão das multas aplicadas pelos radares instalados na gestão Mauro Mendes devido ao fato de a Avenida Miguel Sutil ser uma via de circunscrição federal, que integra a rodovia federal BR-364. Argumenta que a Prefeitura de Cuiabá não fez nenhum termo de jurisdição administrativa da via para ter legitimidade de legislar sobre ela. Apesar disso, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques não concedeu a liminar na ação popular para anular as multas e também negou um recurso de agravo de instrumento do vereador na tentativa de cassar a decisão liminar.

Além de pedir a anulação de todas as multas de trânsito aplicadas no trecho da rodovia federal BR 364 localizado em área urbana e que se sobrepõe à Avenida Miguel Sutil, o parlamentar pediu também o ressarcimento àqueles que foram multados indevidamente e a condenação dos réus ao ressarcirem o erário público em quantia a ser apurada em futura liquidação.

Em outubro passado, o secretário Thiago França, titular da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) apresentou o balanço de 1 ano de funcionamento dos radares em Cuiabá. À ocasião, informou que de um total de 289 mil multas que tinham sido aplicadas a condutores em Cuiabá, somente 43 mil foram pagas, o que equivalia a 15% e geraram aos cofres um total de R$ 3,2 milhões.

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