A juíza eleitoral de Sorriso, Emanuelle Navarro Mano negou, hoje, pedido do Ministério Público Eleitoral e do vereador Leandro Damiani para suspender a diplomação do prefeito eleito, Alei Fernandes (União) e do vice-prefeito, Acácio Ambrosini. Ela decidiu que a medida “anteciparia indevidamente o mérito da ação, em desacordo com a jurisprudência pacífica do TSE e os princípios do devido processo legal e soberania popular”. Na representação, foi alegado que o prefeito eleito e vice supostamente “praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, fundamentando-se em indícios oriundos do inquérito policial” e da “ação de investigação judicial eleitoral”. Há poucos dias houve operação da Polícia Federal em Sorriso investigando suposto caixa 2 na campanha. “Constata-se que os elementos apresentados pelo representante não são suficientes para justificar a suspensão da diplomação dos eleitos. Conforme a sólida jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é manifestamente ilegal qualquer decisão que, em uma ação eleitoral processada sob o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64/90, antecipe os efeitos práticos da sentença ao negar imediatamente o diploma do candidato, sem que tenha ocorrido a devida instrução processual”, decidiu a juíza. A diplomação é nesta 6ª