A partir do dia 2 de março terá início o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Qualquer empresa ou contribuinte que faz a declaração completa com o Imposto de Renda devido, a pagar ou a receber, pode destinar parte do tributo para projetos sociais do município que trabalham com crianças e adolescentes.
A destinação pode ser feita através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que pessoas físicas podem destinar 6% do imposto, e as empresas podem doar 1% ao fundo. Este fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que, além de dar a destinação correta dos recursos para as entidades que atendem este público, também é o responsável por fiscalizar a atuação das entidades.
Em Sorriso, sete entidades estão cadastradas no Conselho e aptas a receber estes recursos. A doação de parte do imposto não custa nada para a pessoa ou empresa declarante. O recurso destinado apenas deixa de ir para a União e é encaminhado como investimento local para as entidades assistenciais.
Quem desejar destinar o tributo para instituições de Sorriso deve depositar o valor de sua destinação na conta do Fundo Municipal: Banco do Brasil agencia nº 1492-3, conta corrente 45.950-X, CNPJ: 19.461.747/0001-75. Após o depósito, deve entrar em contato com o CMDCA e solicitar o recibo da destinação, que será o comprovante junto à Receita Federal. Ao preencher a declaração, deve-se informar a destinação realizada ao fundo.
“Destinando seu imposto ao Fundo Municipal os recursos serão utilizados em programas e projetos desenvolvidos em Sorriso. Caso contrário, o recurso vai para o caixa da União, onde será repartido para as políticas coordenadas pelo Governo Federal”, explica a presidente do CMDCA de Sorriso, Maristela Zanatta.
Quem quiser se informar melhor sobre a destinação do Imposto de Renda pode procurar os escritórios de contabilidade, ou entrar em contato com o Conselho, localizado na Avenida Tancredo neves, nº 1600, Centro, ou pelo telefone: 3544-8800, ramal 217.